quinta-feira, 28 de julho de 2011

CORES DE SACO DE LIXO PARA RECICLAGEM


CORES DA RECICLAGEM

CÓDIGO DE CORES PARA OS DIFERENTES TIPOS DE RESÍDUOS

Padrão de Cores
AZULpapel/papelão
VERMELHOplástico
VERDEvidro
AMARELOmetal
PRETOmadeira
LARANJAresíduos perigosos
BRANCOresíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
ROXOresíduos radioativos
MARROMresíduos orgânicos
CINZAresíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação

RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA

Fonte: www.ambientebrasil.com.br


quinta-feira, 21 de julho de 2011

Cuidados com água e alimentos para a prevenção da contaminação

Fonte: Secretaria da Saúde / RS

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) divulga nota técnica com medidas de prevenção da contaminação da bactéria Escherichia coli (E. Coli), que neste ano foi registrada em alimentos na Europa. As ações que podem ajudar nesse controle devem partir tanto por parte da população geral quanto para a área alimentícia comercial.
A E. Coli uma bactéria encontrada naturalmente no intestino de humanos e de animais. A maioria dos seus tipos são inofensivos, todavia, algumas podem causar graves doenças transmitidas por alimentos. A transmissão ao homem pode ocorrer pelo consumo de alimentos contaminados, principalmente carne e leite crus ou mal cozidos, e também pelo consumo de vegetais crus. Outra possibilidade é a transmissão de pessoa a pessoa, pela via fecal‐oral.
Entre as medidas a serem adotadas para prevenir a contaminação, de acordo com a Vigilância Sanitária do Estado, está a lavagem adequada das mãos antes de preparar, servir ou tocar os alimentos, após o uso do banheiro, após manipular alimentos crus e após contato com animais.
Para a o preparo de vegetais a serem consumidos crus, como saladas e sucos naturais, deve-se:
- Selecionar os vegetais, retirando folhas e partes deterioradas;
- Lavar em água corrente os vegetais, os folhosos devem ser lavados folha a folha e frutas e legumes devem ser lavados um a um;
- Colocar de molho por 15 minutos em solução clorada, usando produtos próprios para a higienização de hortaliças, conforme indicação de uso no rótulo; se utilizar água sanitária, deve-se ter o cuidado de escolher marcas que indiquem este uso no rótulo. Em geral a indicação é de uma colher de sopa de água sanitária para um litro de água potável.
O vinagre não é recomendado para a descontaminação de vegetais, porque não tem o mesmo poder de eliminar bactérias patogênicas.
Orienta-se ainda que os alimentos sejam cozidos completamente (a 70°C), pois este é o único método efetivo para eliminar a E. coli de alimentos contaminados. 
Assessoria de Comunicação Social