quinta-feira, 10 de novembro de 2011
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Uso de papel toalha para mãos higienicamente secas
Veja os benefícios da utilização de papel toalha em sua organização:
Segundo matéria veiculada no site da ISSA – www.issa.org, foi comunicado na imprensa da Filadélfia, que de acordo com estudo independente feito por cientistas na Universidade de Westminster, em Londres, usar papel toalha para secar suas mãos é muito mais higiênico do que usar os secadores elétricos.
O comunicado informa que o estudo mediu o número de bactérias nas mãos antes de lavar e depois de secá-las usando três métodos diferentes – papel toalha, um secador tradicional de ar quente e um novo secador elétrico de jato rápido. Keith Redway, um estudante do último ano do departamento de Ciências Biomédicas da Universidade de Westminster, disse: “Os resultados de todas as análises desse estudo sugeriram que o uso de secadores de ar quente e os de jato rápido deveriam ser analisados cuidadosamente, em locais onde a higiene é de suma importância, como: hospitais, clínicas, escolas, creches, cozinhas e outros locais de preparação de comida.
Além disso, o uso do papel toalha é altamente benéfico para a melhora da higiene em qualquer outro local aberto ao público, como fábricas, escritórios, bares e restaurantes.”
Em comparação, com o uso dos secadores elétricos, a contagem das bactérias aumentou, em alguns casos, em até 254 por cento. Segundo a pesquisa, o uso de um secador de ar quente tradicional espalhou os micro-organismos em até
Esse processo foi capaz de soprar do aparelho os micro-organismos das mãos, potencialmente contaminando as pessoas no local e o local em si em até
Fonte: http://www.revistahigiplus.com.br/conteudo_ed3/pesquisa.pdf
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
HIGIENIZAÇÃO DE VEGETAIS, LEGUMES E FRUTAS
HIGIENIZAÇÃO DE VEGETAIS, LEGUMES E FRUTAS
1. Em um recipiente higienizado (limpo e desinfetado) e exclusivo para este procedimento, preparar uma solução clorada de Kalyclean S 313, usando 1 medida (2 gramas = 130 ppm) para cada litro de água potável.
Exemplo:
- 2 gramas para 1litro de água potável
- 20 gramas para 10 litros de água potável
- 200 gramas para 100 litros de água potável
2. Proceder ao desfolhamento dos vegetais folhosos e lavar folha a folha em água corrente potável para retirada de sujidades e parasitas. Enxaguar os legumes e as frutas um a um em água corrente potável.
3. Imergir as folhas, ou os legumes, ou as frutas na solução clorada de Kalyclean S 313 por 15 minutos.
4. Lavar em água corrente potável e depositar em recipientes limpos para uso.
5. Se for preciso cortar, higienize as mãos de forma adequada, antes de tocar na hortifrutícola, e só utilize utensílios (tábuas de altileno, facas, assadeiras, etc) higienizados.
Observação: Utilizar o mesmo procedimento para os legumes que serão consumidos crus ou utilizados para decoração, salsa e cebolinha, frutas que serão consumidas com casca ou que serão manipuladas para salada de frutas.
Fonte: www.kalykim.com.br
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
HIGIENIZE AS MÃOS: SALVE VIDAS
quinta-feira, 28 de julho de 2011
CORES DE SACO DE LIXO PARA RECICLAGEM
CORES DA RECICLAGEM
CÓDIGO DE CORES PARA OS DIFERENTES TIPOS DE RESÍDUOS
Padrão de Cores | ||
---|---|---|
AZUL | papel/papelão | |
VERMELHO | plástico | |
VERDE | vidro | |
AMARELO | metal | |
PRETO | madeira | |
LARANJA | resíduos perigosos | |
BRANCO | resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde | |
ROXO | resíduos radioativos | |
MARROM | resíduos orgânicos | |
CINZA | resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação |
RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
Fonte: www.ambientebrasil.com.br